As atividades sindicais patronais são regidas pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O art. 8º da Constituição Federal dispõe sobre a livre associação profissional ou sindical.
Na CLT, os artigos 511 e seguintes tratam de assuntos ligados ao associativismo.
A Portaria 326/2013, de 1º de março, dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria 186/2008, de 10 de abril, dispõe sobre registro de federações e confederações.
Também rege o associativismo o Precedente Normativo Nº119, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula Vinculante 40, do Superior Tribunal Federal (STF).
Links úteis:
• Constituição Federal
• Consolidação das Leis do Trabalho
• Portaria 326/2013
• Portaria 186/2008
• Precedente Normativo Nº119, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
• Súmula Vinculante 40, do Superior Tribunal Federal (STF)
• Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista