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 As atividades sindicais patronais são regidas pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O art. 8º da Constituição Federal dispõe sobre a livre associação profissional ou sindical.

Na CLT, os artigos 511 e seguintes tratam de assuntos ligados ao associativismo.

A Portaria 326/2013, de 1º de março, dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria 186/2008, de 10 de abril, dispõe sobre registro de federações e confederações.

Também rege o associativismo o Precedente Normativo Nº119, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula Vinculante 40, do Superior Tribunal Federal (STF).

Links úteis:

• Constituição Federal
• Consolidação das Leis do Trabalho
• Portaria 326/2013
• Portaria 186/2008
• Precedente Normativo Nº119, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
• Súmula Vinculante 40, do Superior Tribunal Federal (STF)

• Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista

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