Governo acaba com multa de 10% do FGTS para demissão sem justa causa
Através da Lei nº 13.932/19, publicada no Diário Oficial da União em 12/12, o governo acabou com a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em demissões sem justa causa. Com isso, as demissões feitas a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas desse pagamento, tornando, assim, menos onerosa as dispensas sem justa causa efetivadas, a partir de então.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (11/12) e publicada na edição de quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União.