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STF julga procedente pedido de ADC sugerida pelo Sindienergia sobre terceirização

15/10/2019 - 16h10

O Superior Tribunal Federal (STF) julgou precedente, no dia 3/10, o pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) formulado na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) requerendo o reconhecimento da legalidade da regra insculpida no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.987/1995 – Lei Geral de Concessões, cujo tratamento diz respeito à possibilidade de contratação de mão de obra terceirizada (meio e/ou fim) para o desenvolvimento dos serviços prestados pelas concessionárias de serviço público. 

Tendo em vista que algumas das empresas associadas ao Sindienergia e a outros sindicatos patronais de outros estados, como o de Pernambuco, Minas Gerais e Bahia, entre outros, vinham enfrentando sérios problemas judiciais devido o Poder Judiciário Trabalhista entender que a terceirização dos serviços pelas concessionárias de energia do Brasil era ilegal, o presidente do Sindienergia, Benildo Aguiar, tomou a iniciativa e buscou o apoio da FIEC, por meio do ex-presidente, Beto Studart para sugerir a ação à CNI.

Em 24/4/2018, uma comissão formada por Benildo Aguiar, presidente do Sindienergia Ceará; Bruno, presidente do Sindienergia de Pernambuco; Cleto Gomes, advogado do Sindienergia Ceará e pelo ex-chefe de gabinete da presidência da FIEC, hoje superintendente de relações institucionais, Sérgio Lopes, levou o assunto para reunião plenária na CNI solicitando o ingresso de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC junto ao STF, pedindo a reafirmação do Parágrafo Primeiro, da Lei 8987/95, de todas as concessionárias de energia do setor elétrico e empresas prestadoras de serviços para essas concessionárias, que diz que: “A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias e complementares ao serviço concedido.” O assunto foi levado pelo ex-presidente da FIEC, Beto Studart, para reunião da CNI, que deliberou pelo ajuizamento da ADC. 

De acordo com o presidente do Sindienergia, Benildo Aguiar, o impacto dessa ação é enorme para empresas de todo Brasil. "Apenas em Pernambuco, há aproximadamente oito empresas do setor, com potencial de impacto de demanda trabalhista voltada a ilicitude da terceirização em um montante de aproximadamente R$110 milhões. Se fizermos uma extrapolação a nível Brasil, o impacto financeiro é absurdamente avassalador, podendo ocasionar o fechamento da maioria das empresas com essa problemática. Apenas em uma das empresas do setor, com aproximadamente 700 eletricistas e com 200 ações, o impacto é de R$ 53 milhões", explica. Benildo Aguiar parabeniza a FIEC e a CNI pelo apoio ao Sindienergia pelo sucesso com a ação e ressalta a importância da decisão do STF para as empresas do setor.

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