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Informe jurídico: Registro sindical será feito pelos ministérios da Economia e Justiça

01/04/2019 - 13h04

O registro sindical,  atribuição do extinto Ministério do Trabalho, agora será feito por meio de cooperação técnica entre as pastas da Economia e da Justiça, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29/3). Conforme a norma, a parceria é válida até 31 de janeiro de 2020. Nesse período, o Ministério da Economia prestará apoio técnico e administrativo ao Ministério da Justiça na execução das atividades e prazos, com disponibilização de espaço físico e compartilhamento de recursos e sistemas de informática.

Caberá também à pasta chefiada por Paulo Guedes, dar suporte às atividades de registro sindical ainda realizadas nas superintendências regionais do trabalho até que seja desenvolvida solução tecnológica para acabar com a necessidade de atendimento presencial. A norma faz parte da Medida Provisória 870, publicada em janeiro, que prevê que três áreas do extinto Ministério do Trabalho ficarão sob responsabilidade de Sergio Moro: a Coordenação-Geral de Imigração, a Coordenação-Geral de Registro Sindical e o Conselho Nacional de Imigração. Com o Ministério da Cidadania, ficarão a Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

Já o Ministério da Economia ficará com as demais unidades administrativas e órgãos colegiados, como o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT. A medida, de acordo com o governo, pretende eliminar a corrupção na área. A concessão de registros sindicais foi alvo da operação registro espúrio, que investigou suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores para cometer fraudes. Segundo as investigações, os registros eram concedidos mediante pagamento. A operação chegou a afastar do cargo o então ministro Helton Yomura, que deixou o cargo na sequência.

Mais informações podem ser obtidas na Gerência Jurídica da FIEC, através do telefone 3421.5429.

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