Contribuição Sindical pode ser paga até 28/2
A Confederação Nacional da Indústria informa que o prazo de vencimento da Contribuição Sindical 2019 foi adiado para 28/2. O adiamento visa atender demandas de federações e sindicatos que alertaram que, caso o vencimento fosse mantido em 31/1, haveria grande chance de as guias chegarem já vencidas aos destinatários. Considera também o fato de a Caixa Econômica não aceitar o pagamento posterior à data de vencimento sem incidência de multa e juros.
A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Com a redação dada aos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal. Nesse sentido, a FIEC e seus sindicatos filiados, para que continuem a exercer com plenitude a representação que lhes foi confiada, orientam para que seja encaminhado esse recolhimento por parte das empresas.
Mais informações: Polo de Arrecadação e Fiscalização do Sistema FIEC - (85) 3421.4226.