Informe jurídico - STJ afasta cobrança de IPI sobre mercadoria roubada
O Superior Tribunal de Justiça, através da sua 1ª Seção, considerou, por unanimidade, o cancelamento da cobrança do Impostos sobre Produtos Industrializado - IPI sobre mercadoria roubada que saiu do estabelecimento industrial, mas não alcançou o seu destino. O colegiado reafirmou o entendimento do tribunal de que a operação passível de incidência de IPI é aquela em que há a saída do produto industrializado do estabelecimento e a transferência de sua propriedade, pois apenas quando ocorre a efetiva entrega do bem ao comprador a operação ganha relevância econômica capaz de gerar tributação.
Em 2010, o STJ já tinha decidido pela incidência do IPI mesmo nessas situações, entendendo que só existia a possibilidade de tomada de crédito sobre as despesas de insumo em casos de roubo, o que não valeria para a mercadoria final. No entanto, ao analisar os embargos, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho apontou que a controvérsia foi superada em ambas as turmas de direito público do STJ, que passaram a adotar o entendimento de que não há a concretização da operação mercantil caso a mercadoria, apesar de sair da fábrica, seja posteriormente roubada. Por consequência, destacou Napoleão,
também não ocorre o fato gerador do IPI.
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