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Começa a tramitar na AL matéria que prorroga o FEEF

26/11/2018 - 10h11

Começaram a tramitar no dia 23/11, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, sete mensagens de autoria do governador Camilo Santana(PT) e um Projeto de Lei, de autoria do deputado Carlos Matos (PSDB). Dentre as matérias, destaque para as mensagens que prorrogam o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF) e a que estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários. No caso da mensagem nº 83/18, de autoria do Poder Executivo, altera a lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016, que institui o FEEF. Em sua justificativa, o Governo aduz que a proposição objetiva assegurar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais por mais 24 meses, em face da persistente instabilidade da economia em nível nacional.

Já a mensagem nº 84/18, de autoria do poder executivo, estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea, G, do inciso XII do §2º; do art. 155 da Constituição Federal, na forma disposta na Lei Complementar nº 160, de 2017.
Em sua justificativa, o Governo menciona que a proposta se fez necessária, após deliberação do Congresso Nacional, o qual determinou que os entes federativos promovessem o perdão dos créditos tributários decorrentes da legislação tributária benéfica não apresentada para apreciação no âmbito do Confaz, e que contraria dispositivo da Constituição Federal.

O projeto de lei nº 262/18, de autoria do deputado Carlos Matos (PSDB), estabelece regras comuns ao enquadramento empresarial simplificado e à autodeclaração e dá outras providências. Agora, as matérias seguem para a procuradoria da Casa e posteriormente às comissões técnicas da Assembléia. Mais informações no Núcleo de Assuntos Legislativos da FIEC, através do telefone 3421.4218.

Conheça o teor das proposições encaminhadas:

PL 262.2918 - Carlos Matos

Msg 83.2018 - FEEF

Msg 84.2018 - Remissão e Anistia

Msg 85.2018

Msg 86.2018

Msg 87.2018

Msg 88.2018

 

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