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Informe jurídico - Indústria de processamento de hortaliças, legumes e frutas poderá trabalhar aos domingos e feriados

15/10/2018 - 11h10

Através do Decreto nº. 9.513/2018, publicado no Diário Oficial da União em 28/9/2018, a atividade industrial de processamento de hortaliças, legumes e frutas foi incluída no rol de atividades que possui autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados. Referido rol de atividades industriais representa aquelas que têm necessidades técnicas que tornam indispensáveis a continuidade do trabalho face ao interesse público ou à peculiaridade da atividade ou do local onde tais atividades forem exercidas. Desta forma, tem-se um importante avanço em prol da eficiência e da produtividade de setores que realizam referida atividade industrial.

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6 Água potável e saneamento 7 Energia acessível e limpa 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 14 Vida na água 15 Vida terrestre

Social

1 Erradicação da pobreza 2 Fome zero e agricultura sustentável 3 Saúde e bem-estar 4 Educação de qualidade 5 Igualdade de gênero 6 Água potável e saneamento 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 10 Redução das desigualdades 12 Consumo e produção responsáveis 16 Paz, justiça e instituições eficazes

Governança

5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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