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Informe jurídico: STF declara constitucionalidade da terceirização da atividade-fim e meio

31/08/2018 - 11h08

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. O julgamento de dois processos (ADPF 324 e RE 958.252) sobre a questão foi concluído quinta-feira (30/8), por sete votos a quatro. O entendimento dos ministros Luiz Fux, relator de um dos processos, e Luís Roberto Barroso, relator do outro processo, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia que se mostraram favoráveis a terceirização da atividade-fim e meio das empresas sob o argumento de que não se pode violar a livre iniciativa e a livre concorrência, uma vez que há princípios que asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade, sob a estrita perspectiva da ordem constitucional.

Além disso, os ministros entenderam que não há lei que proíba a prática, muito menos há comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador. A divergência, aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin, foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, onde os vencidos expuseram que justamente por falta de legislação é justa a limitação de jurisprudência, por meio da Súmula 331, do TST. Segundo eles, é inviável o afastamento da Consolidação das Leis Trabalhistas à contratação de mão de obra interposta. Eles entenderam que com essa permissividade, não haverá geração de emprego, ou seja, apenas será determinado se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado.

Com isso, como tese de repercussão geral, ficou estabelecido:

"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. O julgamento vai impactar na apreciação de aproximadamente 4 mil processos que aguardavam uma solução sobre o tema."

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