Informe Jurídico - FIEC obtém decisões liminares favoráveis no caso Reintegra em todo o Ceará
A 18ª Vara Federal do Ceará (Sobral) concedeu hoje (21/8), liminar em favor das empresas filiadas aos sindicatos da FIEC, beneficiadas com o programa Reintegra. A decisão assegura liminarmente o respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, diante da edição do Decreto nº. 9.393/2018, que veio reduzir arbitrariamente a alíquota de creditamento das empresas exportadoras. Destaca-se que a FIEC, por meio da sua Gerência Jurídica, já havia alcançado outras decisões liminares favoráveis no juízo federal de Fortaleza e Juazeiro do Norte, em favor das exportadoras filiadas instaladas no Ceará. Com essa última decisão, acoberta-se a área de atuação das três delegacias (Fortaleza, Juazeiro e Sobral) regionais da Receita Federal no estado, surtindo efeito sobre a totalidade da área territorial do Ceará e beneficiando indistintamente todos os exportadores filiados com atuação na respectiva jurisdição. A FIEC continuará acompanhando o desenrolar das ações, atuando firmemente em defesa dos direitos dos seus representados.
Mais informações com a Gerência Jurídica da FIEC, através do telefone 3421.5430.