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Informe Jurídico - Reoneração da folha de pagamento

24/05/2018 - 12h05

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (23/5), o PL nº 8.456/2017, que trata da "reoneração da folha de pagamento". A referida aprovação faz parte de acordo do poder executivo com o Congresso Nacional para zerar a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e o PIS/COFINS sobre o diesel, a fim de atender ao pleito do setor dos caminhoneiros, que estão em greve por todo o país. Com o movimento paredista dos caminhoneiros, o governo propôs a edição de decreto para zerar a incidência da CIDE e PIS/COFINS, condicionado-o à aprovação, pelo legislativo, do Projeto de Lei citado, que reonera a folha de pagamento, de modo que as contas públicas permaneçam equilibradas. A matéria está agora aguardando envio ao Senado Federal. O assunto se mostra como de elevada importância para o setor empresarial, na medida em que pode reavivar um modo de tributação mais oneroso.

ENTENDA
Sobre o tema, é importante historiar que a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 22, normatizou a contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, no percentual de 20% sobre a folha de salários. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, conhecida como desoneração da folha, alterou a incidência das contribuições previdenciárias devidas por alguns setores empresariais, permitindo que essa tributação passasse a ter como base de cálculo o valor da receita bruta e não mais a folha de salários, situação mais benéfica às empresas.

Em 1 de setembro de 2017, o poder executivo federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.456/2017, que, dentre outras modificações, altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Tal projeto foi denominado como reoneração da folha. A motivação apresentada pelo então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para este Projeto de Lei, foi no sentido de que o quadro nacional aponta para a necessidade de redução do déficit da previdência social pela via da redução do gasto tributário, com o consequente aumento da arrecadação.

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