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Núcleo ESG da FIEC debate Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) com advogada tributarista

24/03/2023 - 14h03

A Coordenadora do Núcleo ESG da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Alcileia Farias, recebeu, na Casa da Indústria, a advogada e Vice-Presidente Adjunta e Coordenadora Acadêmica da Comissão de Direito da Indústria e Comércio da Moda da OAB-CE e Secretária da Câmara Setorial da Moda-ADECE, Dayane Nayara Alves Colaço para discutir as regras do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).

O fundo é resultado da lei estadual 10.367 e reforça o objetivo da lei de fomentar a política econômica de desenvolvimento empresarial que apresentarem uma contraprestação social e ambiental como, por exemplo, aplicar às práticas de ESG. O FDI apresenta seis programas: o Provin, Proade, Pcdm, Astc, Pier e Imempi, cada um com regras próprias.

A Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, ADECE é a instituição responsável pela gestão operacional do FDI. Ainda de acordo com as regras, o agente financeiro vai ser contratado por licitação e as empresas beneficiárias ficam obrigadas a encaminhar ao agente operador informações, documentos e respostas a formulários de pesquisa.

Na prática, as indústrias e empresas que aderirem às regras terão direito a redução de até 75% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma, portanto, proporciona uma política de fomento na economia e deve ser divulgada, segundo a Coordenadora do Núcleo ESG da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Alcileia Farias. “A reunião que tive com a Coordenadora Acadêmica da Comissão de Direito da Indústria e Comércio da Moda da OAB-CE e Secretária da Câmara Setorial da Moda-ADECE, Dayane Nayara Alves Colaço foi muito produtiva. Em mais de uma hora, nós conversamos e reforçamos os conceitos de que as práticas ESG trazem resultados econômicos muito vantajosos para a iniciativa privada. Mas este é, na verdade, apenas um dos benefícios da política de fomento protagonizada pelo FDI. É certo que precisamos destacar toda a preocupação das indústrias com as medidas que venham a satisfazer os interesses voltados a sustentabilidade”, disse Alcileia.

Dayane Nayara Alves Colaço complementou: “As práticas de ESG beneficiam tanto à coletividade, quanto o Poder Público, pois colaboram com o dever de fiscalização por parte deste em compartilhamentos de responsabilidades para com os demais atores (sociedades empresariais, investidores e consumidores). Nesse contexto, nota-se que as empresas passam a ter preocupações e expectativas sociais face as estratégias de negócio”, finalizou.

 

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Ambiental

6 Água potável e saneamento 7 Energia acessível e limpa 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 14 Vida na água 15 Vida terrestre

Social

1 Erradicação da pobreza 2 Fome zero e agricultura sustentável 3 Saúde e bem-estar 4 Educação de qualidade 5 Igualdade de gênero 6 Água potável e saneamento 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 10 Redução das desigualdades 12 Consumo e produção responsáveis 16 Paz, justiça e instituições eficazes

Governança

5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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