Começa a tramitar projeto sobre isenção de ICMS para reúso de água
Começou a tramitar na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará a mensagem nº 26/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção do ICMS para os produtores de água de reúso, no que se refere as aquisições de máquinas e equipamentos destinados à construção, operação, instalação, manutenção, ampliação e modernização de plantas de tratamento de água e reúso.
Com a mensagem, o Governo pretende incluir na lei nº 12.670, o art. 9º, C, dispondo sobre a isenção proposta, que, para efeito de controle da Sefaz, estabelece os requisitos que devem ser cumpridos pelo produtor de água de reúso para obter a isenção, a saber:
a) apresentar solicitação formal à SEFAZ;
b) aprovação do projeto da Estação de Tratamento para Reúso de àgua (ETRA) pela Secretaria de Recursos Hídricos;
c) ter outorga para reúso de água;
d) possuir licença ambiental;
e) ser consumidor de água bruta ou tratada em uma vazão igual ou superior a 4 L/s (quatro litros por segundo);
f) possua um equipamento especifico para a hidrometração da água de reúso.
Sendo assim, por uma gestão de recurso hídricos equilibrada, o Governo visa, com essa Matéria, reduzir a pressão sobre os recursos hídricos, buscando por recursos complementares de água. A proposição após a leitura, tramitará nas seguintes comissões: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Indústria e Comércio, Turismo e Serviços; Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.
Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Assuntos Legislativos (NUAL) da FIEC, pelo telefone: 3421.5494.