Aneel aprova recálculo das tarifas da Enel Ceará e clientes terão redução média de 5,87%
A conta de energia elétrica dos consumidores atendidos pela Enel Distribuição Ceará terá redução média de 5,87% a partir desta quarta-feira (26/08), com a entrada em vigor das novas tarifas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alteração foi formalizada pelo Despacho nº 3.324/2026, que aprovou o recálculo do Reajuste Tarifário Anual de 2026, após pedido da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará (Conerge) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC), que questionaram o reajuste aplicado em abril deste ano.
Em abril, a Aneel havia homologado, por meio da Resolução Homologatória nº 3.574/2026, um reajuste médio de 5,78% nas tarifas da Enel Distribuição Ceará. O Conerge, a FIEC e a FAEC apresentaram Pedido de Reconsideração contra a decisão. A Aneel deu provimento parcial ao recurso por meio do Despacho nº 2.102/2026 e determinou a incorporação, ao cálculo tarifário, de valores relativos à repactuação do Uso de Bem Público (UBP). Com o recálculo, esses créditos são considerados na composição das tarifas.
Com a atualização, o efeito tarifário médio será de -5,87%. Para os consumidores de baixa tensão, como residências e pequenos comércios, a redução estimada é de 6,65 pontos percentuais em relação ao efeito homologado no reajuste de 2026. Para os consumidores de média e alta tensão, grupo que inclui indústrias e grandes estabelecimentos comerciais, a redução estimada é de 3,29 pontos percentuais. O recálculo foi formalizado pelo Despacho nº 3.324, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
O que muda para as empresas
As novas tarifas de aplicação para os consumidores do Grupo A, que contempla unidades atendidas em média e alta tensão, entram em vigor nesta quarta-feira e permanecem válidas até 21 de abril de 2027, conforme o despacho. Os valores variam de acordo com o nível de tensão, modalidade tarifária e horário de consumo.
Empresas que possuem geração distribuída ou participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) também devem observar os novos percentuais de desconto aplicáveis à energia compensada. As alterações estão previstas nas tabelas do despacho para o período iniciado em 26 de agosto.
Impacto na fatura
A redução média de 5,87% não corresponde necessariamente ao percentual de redução da fatura de cada empresa. O impacto depende das características de cada unidade consumidora, incluindo grupo e modalidade tarifária, nível e horário de consumo e eventuais descontos aplicáveis.
A recomendação é acompanhar as próximas faturas para verificar a aplicação das novas tarifas e identificar o impacto da alteração sobre os custos de energia de cada unidade.
A íntegra do Despacho nº 3.324/2026, com as tarifas e demais parâmetros, está disponível no documento oficial da Aneel.
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