Sistema FIEC debate sobre multas aplicadas pela LGPD com especialistas em proteção e privacidade de dados
A Ouvidora e Encarregadora de Dados da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Vivian Albuquerque, participou, hoje, (01/06) de um encontro, na Casa da Indústria, que reuniu especialistas em direito digital para discutirem o tema da dosimetria e aplicação de sanções para as indústrias que descumprirem às normas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “É uma honra receber esse evento do Privicy Club Nordeste, criado pelo escritório Ópice Blum, Bruno e Vainzof Advogados. O objetivo é juntar os gestores de privacidade de dados, em uma troca de experiências, para nos atualizarmos sobre os assuntos que estão sendo trabalhados, nos últimos anos, em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, disse.
O Gestor de privacidade e proteção de dados, Tiago Furtado, ministrou palestra sobre a multa imposta às empresas. “Existem alguns desafios em relação às aplicações das multas, visto que elas podem chegar a 2% sobre o faturamento das empresas, limitado a R$ 50 milhões. Então, é uma multa pesada que pode até mesmo inviabilizar a continuidade do próprio negócio”, pontuou.
Ainda sobre o tema, Tiago destacou outras penalidades que também podem ser adotadas, cujas consequências sejam tão comprometedoras para a viabilidade da iniciativa privada. “É o exemplo de eliminar os dados pessoais no negócio. Ou seja, dependendo do tipo de atividade econômica, a medida pode significar o fechamento do estabelecimento, visto que, no caso concreto, os dados pessoais são imprescindíveis para a viabilidade econômica. Sem contar com os impactos na reputação. Vejamos: imagina você ter que divulgar um erro por um meio de comunicação de alto alcance, por exemplo”, disse.
O Sócio do escritório Ópice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, Caio Lima, abordou, em palestra, o tema dos incidentes de segurança, entendido como um evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais. “Tem sido bastante comum constatarmos invasão em empresas, em bancos de dados e em arquivos pessoais ou corporativos. Então, é importante que as empresas se preparem para conseguirem, primeiro, identificar rapidamente essa invasão e, depois, para corrigir esse problema”, finalizou.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada, em 2018, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A norma jurídica produz efeito para as pessoas jurídicas e também para as pessoas físicas.