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FIEC, SEMA e SEMACE assinam Termo de Compromisso da Logística Reversa de Embalagens de Aço do Ceará na Casa da Indústria

10/08/2022 - 18h08

A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), a Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (ABRAFATI) estiveram, na tarde da última terça-feira (09/08), na Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), para assinar o Termo de Compromisso da Logística Reversa de Embalagens de Aço do Ceará.

Com a assinatura do termo de compromisso do setor, as embalagens recolhidas, tanto as de alimentos quanto as de tintas imobiliárias, deverão ser encaminhadas prioritariamente a cooperativas ou empresas do comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, ou aos Centros/Entrepostos Prolata de Reciclagem, ou ainda diretamente à indústria siderúrgica.

Para o titular da SEMA, Artur Bruno, o Termo de Compromisso possibilita “um melhor acompanhamento, fiscalização e monitoramento por parte do Poder Público das ações referentes ao processo de implementação da logística reversa dos resíduos sólidos do setor. Além disso, espera-se maior geração de emprego para catadores e um cuidado maior com o meio ambiente”, disse o Secretário.

“Essa é uma ação de extrema importância para o nosso Estado, além da relevância do Termo para o meio ambiente, o SENAI Ceará irá contribuir com cursos de capacitação para os catadores e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL Ceará) também pode dar suporte com cursos na área de gestão, ajudando no gerenciamento e organização de armazenamento de resíduos, entre outras ações. Esse é um projeto de muita relevância para o meio ambiente e para a geração de renda”, ressaltou Paulo André Holanda.

Mais sobre o Termo de Compromisso da Logística Reversa de Embalagens de Aço do Ceará

Entende-se por Logística Reversa um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada. O Programa atende à determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010), como também da Legislação Estadual (Lei nº 16032, de 2016) que estabelecem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

 

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