Empresas devem enviar informações de SST para o eSocial
O SESI Ceará informa que a partir de 10/01/2022 deu-se início a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial para as Empresas dos Grupos 2 e 3. Vale lembrar que as Empresas do Grupo 1 já iniciaram esta obrigatoriedade em 13/10/2021.
Desta forma, as distribuídas nos leiautes dos eventos específicos de SST no eSocial são:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Obrigatório o envio até o primeiro dia útil seguinte a uma eventual ocorrência que demande a abertura da CAT
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
Obrigatório o envio até o dia 15/02/2022 das informações de exames médicos que ocorrerem entre 10/01/2022 até 31/01/2022
- S-2240: Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.
Obrigatório o envio de uma carga inicial de informações de cada trabalhador até o dia 15/02/2022
Contexto
A área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no País vive um momento de grandes e profundas transformações e com impactos diretos no modo com que as organizações e entes públicos devem fazer gestão dos riscos ocupacionais nos processos produtivos e ambientes de trabalho. A grande novidade para a governança corporativa pública e privada é que estes sistemas tecnológicos federais passam a compor um banco de dados digitais de informações, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que entre aplicações tecnológicas, incluem o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb, o SERO e a Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com o médico do trabalho (AMB/ANAMT) da Unidade de Segurança e Saúde para a Indústria do SESI Ceará, Alexandre de Lima Santos, com a entrada em vigência do último bloco de informações das fases de implantação do eSocial, que iniciou em outubro de 2021 e tem previsão de finalização em julho de 2022, o Governo Federal finaliza a implantação da sistematização e passa a utilizar o sistema de malha fiscal eletrônica para inspeção digital de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Criando, assim, uma verdadeira revolução e mudança de paradigma na governança corporativa pública e privada e na gestão da área de segurança e saúde do trabalho no País.
A partir do registro e cruzamento digital de informações da área SST escrituradas e autodeclaradas por todos os entes públicos e privados obrigados ao eSocial, o Governo Federal passa a fiscalizar pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho. O especialista do SESI cita alguns exemplos como: os adicionais de insalubridade e periculosidade; o FGTS; obrigações fiscalizadas pela figura pública do Auditor Fiscal do Trabalho, além do recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e ao Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) sobre a folha de pagamento de empregados próprios e/ou a retenção sobre a nota fiscal de prestação de serviços para os trabalhadores terceirizados a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB).
As verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho possuem a particularidade de acompanharem o “giro” mensal da folha de pagamento de empregados próprios e a emissão de notas fiscais de prestação de serviços, sempre que estas ocorrerem. “Tomemos, por exemplo, o financiamento da aposentadoria especial de trabalhadores expostos aos agentes nocivos constantes no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social. O reconhecimento previdenciário da exposição ocupacional a tais agentes nocivos deve garantir o direito à aposentadoria especial de empregados e trabalhadores, direito este a ser exercido no futuro, entretanto com reconhecimento tributário e obrigação de pagar – recolhimento e/ou retenção - do tributo sobre a folha de pagamento de empregados próprios e/ou sobre a nota fiscal de prestação de serviços de trabalhadores terceiros”, detalha Santos.
Ainda no cenário das grandes e profundas mudanças no modo de se fazer gestão em segurança e saúde do trabalho no País, o médico do trabalho do SESI Ceará ressalta que não se pode perder de vista a entrada em vigência quase que simultânea dos eventos de SST no eSocial e do início do prazo de vigência das novas Normas Regulamentadoras, sobretudo da nova NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Essa norma regula a implementação e o funcionamento de todas as outras normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho e que traz como palavra de ordem a gestão. “Daí a necessária e urgente demanda de alinhamento técnico, legal e de gerenciamento multidisciplinar entre as áreas de recursos humanos e departamento pessoal, contabilidade, jurídico, tecnologia da informação e segurança e saúde do trabalho das organizações com vistas à prestação digital das informações ao Governo Federal e ao compliance trabalhista, previdenciário e tributário”, alerta Santos.
O SESI Ceará tem know how na área de SST e equipe profissional multidisciplinar altamente qualificada para implantação de produtos e serviços exigidos pelo sistema do Governo Federal. Mais informações acesse aqui ou ligue 85 4009-6300
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS, estabelecendo uma nova forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Desta forma, o eSocial não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Conheça os produtos e serviços que o SESI Ceará disponibiliza para as empresas de pequeno, médio e grande porte:
Consultoria e auditoria interna das normas regulamentadoras
Verificação do atendimento legal às normas de Saúde e Segurança do Trabalho, elaboração de plano de ação e apoio na implantação e priorização de ações.
Capacitação sobre o eSocial
Sensibilização junto à empresa sobre a importância da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho e a interface dos eventos do eSocial.
Programa de gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR)
Programa de gerenciamento de riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho que objetiva a redução de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho cuja função principal é inventariar os riscos e estabelecer um plano de ação com medidas de prevenção e controle. O PGR foi criado segundo a portaria nº 6.730, de 9/03/2020, que compões a nova NR1 – Gerenciamento de riscos ocupacionais.
Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO é um conjunto de medidas realizadas no âmbito da SST com o intuito de prevenir e controlar agravos de origem ocupacional para preservar a integridade física e mental dos colaboradores. As ações abrangem avaliações clínico-ocupacionais, exames complementares, decisões técnicas e administrativas, com foco na melhoria na promoção da saúde do trabalhador.
Exames complementares
Exames médicos que auxiliam no monitoramento da saúde dos trabalhadores e constam no PCMSO.
Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT)
Documento exigido pela legislação para fins de caracterização da aposentadoria especial pela condição especial de atividades laborais, através de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os riscos nocivos à segurança e saúde dos trabalhadores. Ele é exigido pela Legislação Previdenciária com base na Lei 8.213 e Instruções Normativas vigentes do INSS, para fins de caracterização de condição especial de atividades laborais, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
Laudo insalubridade
Trata-se de um documento exigido pela legislação trabalhista para fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental, identificando os possíveis riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Suas diretrizes estão dispostas na Norma Regulamentadora 15 - NR 15 - Atividades e Operações Insalubre com redação dada pela Portaria Nº 3.214, de 8/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pelas Portarias Nº 24 e N° 8, de 29/12/94 e 8/05/96, respectivamente.
Laudo periculosidade
Ele é exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 16, para fins de caracterização das atividades e operações perigosas, tais como, radiações ionizantes, eletricidade, vigilância, explosivos e inflamáveis por meio de um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Este documento subsidia a empresa na identificação das atividades e operações perigosas e na caracterização do adicional de periculosidade para trabalhador.
Avaliação de Agentes Físicos e vibração
Esta avaliação é uma exigência das Normas Regulamentadoras n° 9 e n° 15 e pode ser qualitativa e/ou quantitativa. É realizada no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais relacionada a esses agentes com adoção de medidas de controle.
Avaliação de Agentes Químicos
É uma exigência das Normas Regulamentadoras n° 9 e n° 15 e pode ser qualitativa e/ou quantitativa. É realizada no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais relacionadas a esses agentes com adoção de medidas de controle.
Curso de CIPA
A Norma regulamentadora nº 5 tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível de maneira permanente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. O objetivo é capacitar trabalhadores para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tendo em vista a manutenção e a melhoria das condições de trabalho focadas na segurança e saúde dos trabalhadores que ali atuam.
Serviços Médicos Ocupacionais
A Consulta Ocupacional é uma exigência da Normal Regulamentadora n° 7 que identifica e registra no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) os riscos aos quais o trabalhador está exposto, informando se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas atividades laborais, contemplando ainda exame físico e mental e exames complementares, quando necessários. Existem cinco tipos de consultas ocupacionais: admissional, demissional, periódica, mudança de função e retorno ao trabalho.