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FIEC celebra derrubada do veto à medida provisória 1016/2020

17/12/2021 - 16h12

A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) celebra a derrubada do veto 28,  que versava contra a Medida Provisória 1016/2020, hoje à tarde (16/12), durante  apreciação do Congresso Nacional. A MP possibilita a renegociação das dívidas do Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO), Centro-Oeste (FCO), sendo fundamental para a ampliação e a retomada do crescimento da economia brasileira. A FIEC, através do Presidente Ricardo Cavalcante, que também preside a Associação Nordeste Forte, que congrega os 9 estados da Região Nordeste, teve papel de destaque para a aprovação dessa Medida Provisória, tratando diretamente com o coordenador da bancada do Nordeste, deputado Júlio César, e todos os parlamentares da bancada cearense.

Ao longo de sua tramitação, a MP 1016/2020 foi significativamente aperfeiçoada, ao estimular a renegociação das dívidas com melhores condições dos rebates para a apuração do saldo devedor, viabilizando a ampla adesão das empresas e o alcance das medidas.

O texto que havia sido sancionado anteriormente resumiu-se à modalidade de renegociação em prazo indeterminado, com condições muito pouco atrativas para rebates e bônus de adimplência. Com isso, a adesão de empresas seria bastante baixa, deixando a MP com pouco ou nenhum resultado para a recuperação da economia das regiões menos desenvolvidas do País.

Com o veto aprovado hoje, a possibilidade ampla de renegociação das dívidas acarretará uma entrada de recursos nos fundos que não ocorreria, uma vez que os créditos são dados como irrecuperáveis pela governança dos fundos.

Saiba mais sobre os Fundos Constitucionais

A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), sendo parcela de recursos tributários da União destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades entre as regiões do País.

 

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5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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