SESI Ceará apresenta mudanças na nomenclatura de Riscos Ocupacionais (S+)
Para facilitar a compreensão das mudanças na nomenclatura de Riscos Ocupacionais (S+), a Unidade de Segurança e Saúde para a Indústria do SESI Ceará preparou um material informando os nomes antigos e os atuais dos riscos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi instituído pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que estabeleceu o texto da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e que dispõe sobre a nova sistemática de gestão de riscos ocupacionais por parte das empresas.
Assim, o PGR das organizações deve evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no ambiente de trabalho, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais com a indicação do nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco e, na ordem de prioridade estabelecida, acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. Para atingir estes objetivos, o PGR deve estar disposto sobre dois pilares principais: o inventário de riscos e o plano de ação.
Com vistas à atualização e melhor adequação da nomenclatura dos riscos ocupacionais presentes no Anexo I da NR 1 (Termos e Definições), o Departamento Nacional do SESI promoveu discussão técnica do tema no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) que propôs modificações na nomenclatura, porém mantendo a essência do significado de cada termo em alinhamento e conformidade com a nova NR 1.
Confira a atualização AQUI.