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SENAI Ceará oferta cursos em condições especiais para indústrias contribuintes que optarem por lay-off

08/01/2021 - 18h01

Com o fim da Medida Provisória 936/20, que previa o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e a crise resultante da pandemia de Covid-19, as empresas também podem recorrer a um mecanismo previsto nas Consolidações das Leis do Trabalho, conhecido por lay-off.

Com base no art. 476-A da CLT, é permitida a suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional.  O SENAI Ceará oferece soluções que auxiliam empresas na implementação do lay-off. Em se tratando de indústria contribuinte, são disponibilizadas condições especiais.

"Durante este difícil momento de pandemia, o SENAI Ceará é um grande aliado das indústrias que recorrem ao lay off como mecanismo para evitar demissões e propiciar um respiro financeiro, ofertando soluções de qualificação dos profissionais que, ao término da suspensão de seus contratos, retornarão aos seus postos mais produtivos", declarou Demétrio Macêdo, Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais do SENAI.

Recentemente, a empresa Grendene, que está trabalhando em regime de lay-off e atualmente conta com mais de 20 mil funcionários, fechou parceria com o SENAI Ceará.

Para contratar os serviços basta entrar em contato com os consultores de negócios ou ligar para 4009-6300.

Entenda mais sobre o lay-off

O art. 476-A da CLT prevê a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional. A medida precisa ser negociada com o sindicato dos trabalhadores e estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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