Informe Jurídico - STF suspendeu ações trabalhistas que tratam de cláusulas coletivas
	 No dia 28/9, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas, que envolvam a discussão acerca da validade de norma coletiva que limite, ou restrinja, direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
No dia 28/9, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas, que envolvam a discussão acerca da validade de norma coletiva que limite, ou restrinja, direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
	A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já havia se manifestado sobre o assunto e requerido como amicus curiae em processo que trata sobre o tema, a suspensão das ações que tratam sobre cláusula coletiva, posto que para a confederação é necessário que referidas cláusulas que disponham sobre direitos trabalhistas não assegurados na Constituição sejam reconhecidas. Este reconhecimento busca proteger o exercício legítimo da autonomia privada
	coletiva através dos acordos e convenções coletivas firmados.
Todas as ações trabalhistas serão suspensas até que o STF decida em definitivo a questão.
 
                 
                 (85) 4009.6300
(85) 4009.6300
                 
            