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Informe Jurídico - STF suspendeu ações trabalhistas que tratam de cláusulas coletivas

22/10/2019 - 12h10

No dia 28/9, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas, que envolvam a discussão acerca da validade de norma coletiva que limite, ou restrinja, direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já havia se manifestado sobre o assunto e requerido como amicus curiae em processo que trata sobre o tema, a suspensão das ações que tratam sobre cláusula coletiva, posto que para a confederação é necessário que referidas cláusulas que disponham sobre direitos trabalhistas não assegurados na Constituição sejam reconhecidas. Este reconhecimento busca proteger o exercício legítimo da autonomia privada
coletiva através dos acordos e convenções coletivas firmados.

Todas as ações trabalhistas serão suspensas até que o STF decida em definitivo a questão.

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Governança

5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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