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Conselho de Contribuintes assina nota de apoio a norma da Sefaz

05/08/2019 - 14h08

O Conselho Estadual de Defesa dos Contribuintes (Condecon) assinou nota de apoio à Secretaria da Fazenda, prestando "solidariedade à iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em regulamentar novos procedimentos na condução das ações de fiscalização, licitações, atendimento ao público e relacionamento com os contribuintes e fornecedores, entendendo que tais procedimentos vão ao encontro das boas práticas de gestão pública e da governança".  Por meio da nota, o Condecon entende que "a missão da Sefaz/CE coincide com a missão e desejo de todas as entidades, que é o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. Portanto, parabenizamos a Secretária da Fazenda, Dra. Fernanda Pacobahyba, por sua exemplar gestão na busca dessa missão e desses objetivos".

A nota do Condecon refere-se a norma de execução nº 3, de 15 de julho de 2019, publicada no DOE de 19/7/2019, que estabelece premissas que devem ser adotadas pela coordenadoria de monitoramento e fiscalização e por todas as demais coordenadorias que realizem atividades semelhantes, para reestruturação das atividades das células que lhe são subordinadas. A norma, dentre outras determinações, resolve que a quantidade de Auditores Fiscais da Receita Estadual designados para fiscalização de empresas e de monitoramento fiscal deve guiar-se pelo porte da empresa, bem como pela quantidade de estabelecimentos existentes neste Estado, nunca podendo ser superior a cinco auditores distintos. Além disso, durante a ação fiscal, devem as comunicações entre os Auditores Fiscais e os representes legais dos contribuintes serem realizadas por meio de documentação oficialmente protocolizada na Unidade fazendária, à qual será aposta a certificação de conteúdo (e-Autenticador), e, em casos de esclarecimentos que não possam gerar prejuízos aos contribuintes, pode-se utilizar do e-mail institucional do Auditor Fiscal.

Outro ponto estabelecido na norma é que "ficam proibidas quaisquer reuniões entre os Auditores Fiscais e os representantes legais dos contribuintes fiscalizados ou monitorados fora das dependências da SEFAZ ou de outra instituição oficial, e sem a presença, preferencialmente, de superior hierárquico". Outro ponto a entrar em vigor, é que a Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas devem promover rodízio anual dos auditores fiscais, em um patamar de 20% do total existente em cada supervisão, observado o período de lotação mais antigo, de modo a que nenhum auditor permaneça por mais de cinco anos ininterruptos nestas supervisões. O Condecon é composto das seguintes entidades: Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Facic, Fecomércio, OAB, Faec, FCDL, CRC/CE, Setcarce e Corecon. 

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