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Informe Jurídico: STF suspende regra da reforma trabalhista que proíbe grávida em local insalubre

06/05/2019 - 10h05

O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938, declarando inconstitucional trechos da Reforma Trabalhista no que concerne ao trabalho das gestantes em local insalubre. Segundo o ministro, impor que uma gestante apresente atestado médico para fazer jus a licença do trabalho insalubre viola a Constituição, tendo em vista que o artigo 6º dispõe sobre a proteção a maternidade, incluindo-se aí a concessão de benefícios para estas mulheres no ambiente de trabalho.

De acordo com seu entendimento "a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher, quanto da criança, pois a ratio das referidas normas não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido", informou o ministro em sua decisão. Com isso, o ministro suspendeu a eficácia de um trecho da CLT que dispõe que a empregada deveria ser afastada do local de risco "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento".

Mais informações podem ser obtidas na Gerência Jurídica da FIEC, através do telefone 3421.5460.

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