OAB irá ao STF questionar lei cearense que cobra por impugnação administrativa
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que levará ao Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre a constitucionalidade da Lei n.º 15.838/2015, que dispões sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público no Estado do Ceará. Dentre os pontos críticos da legislação, que serão questionados pela OAB, tem-se: a cobrança de taxa pela impugnação administrativa e para ingresso de recurso no Contencioso Administrativo Tributário (Conat). Segundo a lei, o direito ao exercício de defesa dos contribuintes estaria vinculado ao pagamento de taxas ao Estado.
Ocorre que não se pode condicionar o direito constitucional de peticionamento aos poderes públicos, através de uma norma que objetiva arrecadação tributária, pena de malferimento de preceito constitucional. Além do que, esses processos administrativos não se configuram em serviço público prestado ao contribuinte que possa ser remunerado por taxa. A ação a ser impetrada pela entidade deverá pedir o afastamento desses principais pontos que tratam, especificamente, das cobranças da Secretaria da Fazenda. A medida judicial é de suma importância para o contribuinte, vez que objetiva restabelecer o direito de petição aos Poderes Públicos, independente do pagamento de taxas.