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Palestra na FIEC apresenta principais pontos da reforma trabalhista

27/07/2017 - 17h07

As principais mudanças nas leis trabalhistas brasileiras foram apresentadas hoje (27/7), na Casa da Indústria, em palestra do juiz do trabalho e membro da comissão de redação final da reforma trabalhista (2017), Marlos Melek. As mudanças passam a valer a partir de 13 de novembro. O evento foi promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), por meio do Conselho de Relações Trabalhistas e Sindicais (Cosin), com apoio do Serviço Social da Indústria (SESI/CE) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/CE). Cerca de 500 pessoas participaram do evento.

O diretor administrativo da FIEC, Ricardo Cavalcante, representou o presidente Beto Studart, e afirmou que a reforma trabalhista coloca o país em outro patamar de competitividade. “O Brasil ganha com a mudança. Precisamos superar os entraves de uma legislação ultrapassada frente aos desafios que já existiam há muito tempo”, disse. O presidente do Cosin, Jaime Bellicanta, ressaltou a importância de conhecer os detalhes da reforma nesse momento de contagem regressiva para nova etapa das relações trabalhistas. “A FIEC participou ativamente das discussões sobre essa reforma. São grandes avanços. Cabe aos sindicatos terem capacidade e inteligência para ter mais empregos e boas relações entre capital e trabalho”, destacou.

O juiz federal Marlos Melek iniciou a palestra falando sobre o processo de escrita dos pontos da reforma e dos principais desafios que enfrentou junto com a equipe de redação. O texto, segundo ele, trata de maneira desigual os desiguais, como avalia que é necessário. “O Estado brasileiro trata com hostilidade o empreendedor. Precisamos fraturar esse sistema. Temos uma indústria de ações trabalhistas no Brasil. São 11 mil novas ações por dia. O estado que não produz deveria não atrapalhar quem produz. A lei nova prestigia a meritocracia e foi escrita sob os princípios da liberdade, segurança jurídica e simplificação”, disse.

Os principais pontos abordados por Melek foram: Negociado prestigiado em relação ao legislado; terceirização – inclusive atividade principal; fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical; danos morais – parametrização; testemunha – multa em dinheiro em caso de mentira; honorários de sucumbência; banco de horas por acordo individual; férias parceladas em três partes por decisão do empregado; fim da homologação do TRCT no sindicato; conceito de salário – revolução da meritocracia; horas in itinere; gestante e ambiente insalubre; dentre outros.

Saiba mais: http://www.portaldaindustria.com.br/relacoesdotrabalho/

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