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Aneel define reajuste de energia para 2017

19/04/2017 - 10h04

A diretoria da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica homologou na sua última reunião, ocorrida terça-feira (19/4), os percentuais de reajuste de energia elétrica para os consumidores cativos do Estado do Ceará em 2017, que começa a vigorar a partir do dia 22/4. O reajuste médio será de 0,15%, sendo 1,44% para os consumidores de Alta Tensão, -0,39% (redução) para os consumidores de Baixa Tensão e, repercutindo, -0,33% (redução) para os consumidores residenciais. De acordo com a Aneel, a retirada de componentes financeiros aplicados no reajuste de 2016 contribuíram significativamente para esse resultado, assim como a aplicação da metodologia das Bandeiras Tarifárias. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Nessa mesma reunião foram definidos os reajustes de energia elétrica para as distribuidoras de energia dos estados de Sergipe (9,29%), Bahia (3,00%) e Rio Grande do Norte (3,38%). Portanto, o reajuste da conta de energia elétrica do Ceará foi o menor entre as quatro distribuidoras. O Conerge - Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará foi representado pelo seu membro da classe industrial, Joaquim Rolim, coordenador do Núcleo de Energia da FIEC – Federação das Indústrias do Estado do Ceará. O CIC – Centro Industrial do Ceará esteve representado, pelo seu Diretor Jurídico, Raul Amaral.

Joaquim Rolim e Raul Amaral defenderam que o reajuste de energia elétrica para 2017 deveria ser ainda menor, tendo em vista a inapropriada revisão tarifária ocorrida em 2015 que deveria ter sido definitiva e não provisória. Registraram, ainda, que o ressarcimento das transmissoras conforme portaria 120/2016 (custos de capital não depreciados de janeiro de 2013 a junho de 2017) deveria ser arcado pelo Tesouro Nacional e não pelos consumidores de energia elétrica. Ambos os argumentos não foram aceitos pela Aneel, porém ficaram registrados.

No link do site da Aneel, apresentado a seguir, podem ser obtidas informações adicionais: goo.gl/vi5Yjy 

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