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Empresas em crise precisam de novas condições para crescer e gerar emprego

14/02/2017 - 09h02

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende o aperfeiçoamento do Programa de Regularização Tributária (PRT), que parcela as dívidas das empresas com o Fisco. As bases do programa, que estão na Medida Provisória 766/2017, em tramitação no Congresso, representam um avanço diante das condições atuais, mas são insuficientes para garantir o pagamento efetivo dos impostos atrasados e melhorar a arrecadação do governo.

Por isso, a indústria apoia as emendas parlamentares que visam a melhoria das condições do programa. Pelo menos 150 das cerca de 370 emendas apresentadas por parlamentares ao texto do governo, que incluem o aumento do número de parcelas e a redução de multas, juros e encargos, têm esse objetivo e facilitam a adesão das empresas ao programa. Na avaliação da CNI, o grande número de emendas apresentado por parlamentares de mais de 17 partidos e 20 estados demonstra a preocupação suprapartidária com a crise vivida pelas empresas e o país.

A CNI destaca que condições mais favoráveis para o parcelamento das dívidas são necessárias porque a crise econômica, que já perdura por três anos, debilitou as finanças das empresas brasileiras. Em 2016, por exemplo, o faturamento da indústria de transformação teve uma queda de 12,1% frente a 2015. Foi o terceiro ano consecutivo de queda nas vendas do setor, como mostra a pesquisa Indicadores Industriais, da CNI.

Além disso, os juros altos e as dificuldades de acesso ao crédito pioraram a situação das empresas. "Com a recessão, muitas empresas estão endividadas e não conseguiram pagar os impostos devidos", afirma o economista da CNI Mário Sérgio Carraro Telles. Ele explica que a inadimplência com o Fisco tem um custo elevado que vai além das multas e dos juros: a empresa fica com o cadastro negativo, não pode obter financiamento em bancos públicos e fica impedida de participar de licitações. "Por isso, a regularização das dívidas tributárias é fundamental para a recuperação financeira das empresas e a retomada da atividade econômica", destaca Telles.

As principais propostas defendidas pela CNI para o aperfeiçoamento do Programa de Regularização Tributária são:

  • Permitir o pagamento da dívida em 240 prestações mensais e sucessivas, calculadas a partir de um percentual sobre a receita bruta do mês anterior, ou sobre a receita bruta mensal média de 2016, o que for maior. Esse percentual deve ser variável, de acordo com o porte da empresa.  O PRT permite o pagamento em, no máximo, 120 prestações mensais, com parcelas menores, porém crescentes, nos três primeiros anos e o saldo remanescente dividido em percentuais iguais em 84 prestações mensais.
  • Estipular redução de multa, juros e encargos legais. A proposta é adotar os percentuais de redução estabelecidos na Lei 11.941/2009 (Refis da Crise).  O PRT não prevê redução de multas, juros e encargos.
  • Ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários no abatimento das dívidas que serão parceladas no PRT. O programa não permite, por exemplo, o uso de créditos de prejuízo fiscal na quitação das dívidas que estão no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • ​Retirar a exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para parcelamentos de débitos com valor superior a R$ 15 milhões no âmbito da PGFN. O custo elevado para obtenção dos dois instrumentos exigidos pode inviabilizar a adesão das empresas ao PRT.
  • Permitir a inclusão no parcelamento do PRT de todas as dívidas com a União, inclusive aquelas administradas por órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como Ibama e Anvisa.

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