Lei estadual normatiza para usuários do FDI, incentivos a programas federais
O Governo do Ceará publicou no último dia 19 de janeiro, no Diário Oficial, o ato normativo 001/2016, que dispõe sobre as empresas com sede no Ceará beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI. A partir dessa lei, esse grupo de empresas são obrigadas, sob pena de revogação do benefício concedido pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial – Cedin, a aplicar recursos em projetos no território do estado do Ceará, que sejam contemplados pelas leis de incentivo. Enquadram-se nessa condição: Lei Rouanet, Lei do Esporte, Lei da Criança e do Adolescente, Lei do Isodo, entre outras. O ato normativo é fruto de uma discussão que durou 15 anos. Com isso, o Governo do Ceará pretende diminuir o recurso deduzido do imposto de renda que iria para projetos de outros Estados.