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Lei estadual normatiza para usuários do FDI, incentivos a programas federais

09/02/2017 - 10h02

O Governo do Ceará publicou no último dia 19 de janeiro, no Diário Oficial, o ato normativo 001/2016, que dispõe sobre as empresas com sede no Ceará beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI. A partir dessa lei, esse grupo de empresas são obrigadas, sob pena de revogação do benefício concedido pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial – Cedin, a aplicar recursos em projetos no território do estado do Ceará, que sejam contemplados pelas leis de incentivo. Enquadram-se nessa condição: Lei Rouanet, Lei do Esporte, Lei da Criança e do Adolescente, Lei do Isodo, entre outras. O ato normativo é fruto de uma discussão que durou 15 anos. Com isso, o Governo do Ceará pretende diminuir  o recurso deduzido do imposto de renda que iria para projetos de outros Estados.

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6 Água potável e saneamento 7 Energia acessível e limpa 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 14 Vida na água 15 Vida terrestre

Social

1 Erradicação da pobreza 2 Fome zero e agricultura sustentável 3 Saúde e bem-estar 4 Educação de qualidade 5 Igualdade de gênero 6 Água potável e saneamento 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 10 Redução das desigualdades 12 Consumo e produção responsáveis 16 Paz, justiça e instituições eficazes

Governança

5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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