Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios é tema de reunião do COFIN
O Conselho Temático de Economia, Finanças e Tributação (COFIN) da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) realizou na tarde de ontem (17/1), no Núcleo de Expansão Industrial (Nexi), uma reunião para tratar do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). O assessor da Secretaria Municipal das Finanças, Francisco Gomes foi o responsável por apresentar o cadastro aos presentes.
Estiveram na reunião: o presidente do COFIN, Aluísio Filho; Ociran Fernandes, diretor do Sindquímica; Darlan Moreira, coordenador do Núcleo de Assuntos Legislativos (NUAL) da FIEC; Emílio Moraes, representante do Sindcalf; Fernando Castelo Branco, coordenador do Núcleo de Economia e Estratégia da FIEC; e Alexandre Linhares, representante do Sinduscon.
Sobre o CPOM
O Cadastro de Prestadores Serviços de Outros Municípios (CPOM) é uma obrigação acessória instituída pelo artigo 144 da Lei Complementar n° 159/2013 e regulamentada pelos artigos 210, 211, 214, 225 e 613 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n°13.716/2015, destinada ao cadastramento de prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios que prestem serviços para tomadores estabelecidos no Município de Fortaleza, para fins de comprovarem que de fato estão estabelecidos em outro município. O serviço permite realizar solicitações de inscrição, de alteração, de baixa, de reconsideração de indeferimento ou consultar o comprovante de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). Apenas prestadores de serviço que emitirem nota fiscal de serviço avulsa por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Município de Fortaleza, microempreendedor individual (MEI), e profissionais autônomos inscritos e domiciliados em outro município estão desobrigados a realizarem inscrição no CPOM.
Serviço:
Saiba mais no site da Sefin.