TRE-CE orienta gráficas sobre propaganda eleitoral

A legislação sobre propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. Um dos pontos a serem observados é a comunicação impressa. Todo material gráfico de campanha deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Esse e outros detalhes da Lei nº 13.165/2015, conhecida como “Reforma Eleitoral 2015”, deram o tom do debate da reunião do Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará (Sindgráfica), realizada quarta-feira (20/7), na Casa da Indústria. O encontro contou com a presença do servidor da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Caio Silva Guimarães, que apresentou as permissões e proibições da lei, orientando as gráficas sobre o seu papel no processo. “Cabe às gráficas controlar a emissão correta das notas fiscais, com a identificação do meio de pagamento do serviço. Além disso, quanto mais as gráficas puderem orientar os candidatos, partidos ou coligações sobre o que pode e o que não pode melhor para a regularidade do pleito”, destacou.

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