Regimes Aduaneiros Especiais são o tema da coluna de Karina Frota no jornal O Povo

Regimes Aduaneiros Especiais são o tema da Coluna da Gerente do Centro Internacional de Negócios (CIN), da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Karina Frota, no Jornal O Povo. Semanalmente, ela publica textos sobre comércio exterior e suas vertentes no periódico.

Leia o texto na íntegra:

Certamente, você já ouviu falar dos regimes aduaneiros especiais. Os regimes têm exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação ou na exportação. Geralmente, eles possuem tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

A importância dos regimes aduaneiros especiais não se limita à desoneração de impostos na importação de bens destinados a industrialização no País de produto final a ser exportado. Mas neste caso, a indústria brasileira ganha através da maior competitividade do produto nacional no mercado internacional.
Como funciona?

Os regimes aduaneiros especiais permitem o armazenamento, no País, de produtos estrangeiros, por prazo determinado. A concessão permite ao importador a manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo.
Os regimes aduaneiros especiais permitem também o transporte de mercadorias importadas com suspensão de impostos, entre locais sob controle aduaneiro, possibilitando maior integração do País com o exterior.

Drawback

Um dos regimes aduaneiros especiais mais utilizado é o Drawback. A Secretaria da Receita Federal considera que o Drawback “consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.

O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.”

 

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