Ricardo Cavalcante discute sanção da MPV 1016 e 1017 com Ministro Onyx Lorenzoni

No final da tarde desta terça-feira (08/06), o Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e da Associação Nordeste Forte, Ricardo Cavalcante, se reuniu com o Ministro-Chefe da Secretária-Geral da Presidência do Brasil, Onyx Lorenzoni, para discutir a sanção presidencial da Medida  Provisória 1016/2020 e 1017/20. O encontro virtual teve como objetivo reforçar a importância da manutenção do artigo 3º da MPV 1016, que determina ações fundamentais para a renegociação de dívidas de Fundos Constitucionais envolvidos. Participaram do encontro, também, o 1º Vice-Presidente da FIEC, Carlos Prado; Sérgio Longen, Presidente da FIEMS; Ricardo Alban, Presidente da FIEB; Ricardo Essinger, Presidente da FIEPE; Sandro Mabel, Presidente da FIEG;  Izabel Cristina Ferreira Itikawa, Presidente FIER; Christine Samorini, Presidente da FINDES; Silvio Rangel, Vice-Presidente da FIEMT, além dos Deputados Federais Danilo Forte e Júlio César.          
          
O artigo 3º da Medida 1016/20 determina questões relativas à viabilidade da proposta, como os descontos que serão aplicados e já foram aprovados pela Câmara dos Deputados. A Medida Provisória prevê renegociação extraordinária de dívidas perante os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), com descontos de até 90% para quitação de débitos. A MPV seguirá para aprovação do Presidente da República.

Saiba mais sobre os Fundos Constitucionais
A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), sendo parcela de recursos tributários da União destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades entre as regiões do País.

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