CNI disponibiliza cartilha gratuita sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou e disponibilizou gratuitamente a cartilha "LGPD: O que a sua empresa precisa saber". O documento fornece informações relevantes para o setor produtivo se adequar ao texto legal. A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) reforça a importância de todos os industriais cearenses estarem atentos ao processo de adequação de suas empresas.

"A lei é de suma importância, pois além de objetivar assegurar proteção aos indivíduos cujos dados são tratados no Brasil, com o fim de proteger de maneira eficaz o direito à privacidade, busca fomentar o desenvolvimento da economia, inserindo as empresas brasileiras em um patamar de concorrência com as estrangeiras, dando-lhes a oportunidade de colaboração internacional", explica Natali Camarão, gerente jurídica da FIEC.

Na avaliação da CNI, a aprovação da Lei 13.709 em 2018 foi um marco que incluiu o Brasil no grupo de mais de 100 países com legislação sobre o tema. A entidade considera a iniciativa fundamental para proteger direitos do cidadão e melhorar a inserção do Brasil no comércio internacional, principalmente em mercados mais maduros no tratamento de informações pessoais em posse das empresas como a União Europeia.

Mesmo que a entrada em vigor da LGPD seja adiada para 2021 com a aprovação da MP 959, as empresas precisam se adequar o quanto antes às exigências legais para evitar punições previstas e acessar mercados internacionais relevantes.

A LGPD se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia e à administração pública, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

Para garantir a correta implantação da lei, a CNI defende que antes do texto legal entrar em vigor, o governo crie e tome as providências necessárias para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entrar em operação. A ANPD será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de informações pessoais. Essa é uma condição fundamental, na avaliação da CNI, para que empresas, empresários, cooperativas e entidades brasileiras não se deparem com um ambiente de incertezas que resultará em paralisia e prejuízos financeiros.

Diante da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a CNI tem defendido a prorrogação da LGPD por meio da aprovação da MP nº 959. Em documento enviado ao Congresso Nacional, a entidade, junto com outras confederações patronais, reforça que a implementação da LGPD impõe uma série de obrigações e, consequentemente, custos às empresas que não são condizentes com o contexto.

O documento ressalta que a prorrogação irá permitir que todos, sobretudo as empresas de micro, pequeno e médio porte, direcionem seus esforços para o enfrentamento imediato da redução da atividade econômica.

Confira a cartilha na íntegra AQUI

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