Portaria autoriza realização de atividades de programas de aprendizagem à distância

A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) elaborou um novo Informe Jurídico. Dessa vez, o tema é a Portaria n° 18.775, de 07 de agosto de 2020 do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade), publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10/8). A portaria autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

De acordo com o texto da portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades a serem realizadas deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.

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