Informe Jurídico esclarece portaria do governo que normatiza meios de prevenção à covid-19 nas empresas

A Gerência Jurídica (Gejur) da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) lança uma nova edição do Informe Jurídico. O documento traz informações sobre a Portaria Conjunta n° 20/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em 19 de junho, que estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelas empresas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

A portaria torna obrigatória suas medidas após 15 dias da sua publicação. Entre as principais medidas, a portaria determina que toda empresa deve estabelecer procedimentos para a identificação de casos suspeitos entre os seus trabalhadores, incluindo: canais para comunicação com os trabalhadores sobre o aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19; a realização de enquetes com os trabalhadores, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico; e a implementação de formas de triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos, utilizando a medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive os trabalhadores terceirizados.

Para acessar o documento na íntegra e conferir as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, clique AQUI.

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