Informe Jurídico detalha decisão do CNJ sobre depósitos recursais trabalhistas

A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) lançou hoje mais um Informe Jurídico. O assunto é a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de substituição de depósitos recursais trabalhistas já formalizados por seguro garantia judicial.

De acordo com o Informe, a Lei 13.467/2017 inovou na seara trabalhista ao determinar a inclusão do seguro garantia judicial como forma de garantir a execução nos termos da redação dada ao artigo 882 e ao determinar a possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia, nos termos do que preconiza o artigo 899, § 11 da CLT.

"O seguro garantia judicial é um instrumento idôneo de caução processual e de um lado, assegura o interesse do credor e a efetividade da satisfação do seu direito, sem, de outro, sacrificar demasiadamente o devedor, permitindo que os bens do devedor, sobretudo o dinheiro, não fiquem imobilizados durante o trâmite do processo, podendo ser utilizados na atividade produtiva, para o bem do devedor e da própria sociedade", afirma o Informe.

Clique AQUI e confira o Informe Jurídico na íntegra.

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