Informe Jurídico apresenta o Decreto Federal nº 10.350, que institui a Conta-Covid

A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) elaborou um informe jurídico sobre o Decreto Federal nº 10.350, de 8 de maio de 2020.

O informe apresenta detalhes sobre a criação, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da chamada conta-covid, destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública e regulamentação da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais do setor.

A Medida Provisória nº 950  viabilizou a isenção de pagamento para consumo até 220 kWh/mês aos consumidores beneficiários da tarifa social, por três meses, e instituiu as bases para estruturação de uma operação de crédito que provesse recursos ao setor.

A criação da conta-covid dá resposta aos problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao garantir-lhes recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia.

Leia o informe jurídico na íntergra AQUI.

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