Informe Jurídico da FIEC orienta sobre suspensão de artigos da MP 927

A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) elaborou um informe jurídico sobre a suspensão de artigos da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

De acordo com o Informe, no dia 29 de abril, em sessão realizada por videoconferência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31, da MP 927/2020. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao defender que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da Medida Provisória que é de compatibilizar os valores sociais do trabalho.

Leia a íntegra do Informe Jurídico AQUI.
 

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