Informe Jurídico - Aumento de 1,5% no custo de importações pela inclusão da capatazia na base de cálculo do imposto de importação

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (11/3) por maioria de cinco votos a quatro que o serviço de capatazia – manuseio e movimentação de cargas e mercadorias em portos e aeroportos – entra na composição do valor aduaneiro, que serve de base para a cobrança do Imposto de Importação.

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo da importação deve subir 1,5% com a incidência. A entidade avalia que o aumento deve se alastrar para os preços das mercadorias brasileiras vendidas fora do país, porque insumos importados correspondem a 16% do valor total das exportações de produtos brasileiros. Além disso, metade das indústrias exportadoras do Brasil compram insumos do exterior.

A decisão representa uma reviravolta na jurisprudência do STJ, que era favorável aos contribuintes até 2019. O posicionamento agora adotado pelo STJ, no REsp 1.799.306/RS, analisado sob o rito dos repetitivos, será aplicado às instâncias inferiores da Justiça.

Em atenção ao princípio da segurança jurídica e em respeito à confiança legítima do contribuinte, seria necessária uma modulação de efeitos para que a decisão só valha para ações ajuizadas daqui para frente, resguardando todas as importações realizadas com base em decisões judiciais que se orientaram pelo anterior posicionamento do STJ.

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