Liberdade econômica e compliance trabalhista são temas de reunião do Cosin

O Conselho de Relações Trabalhistas e Sindicais da FIEC (Cosin), presidido por Juliana Guimarães. promoveu reunião no dia (29/8) tendo como principais pontos de pauta o compliance trabalhista e a MP 881/2019, que trata sobre a liberdade econômica (aspectos trabalhistas). O primeiro tema foi apresentado pelas advogadas Cláudia Mota, do Sindilaticínios; e Eveline Uchoa, da Solar. O compliance é um conjunto de disciplinas e procedimentos destinados a fazer cumprir as normas legais e regulamentos internos e externos, além de detectar, evitar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer dentro da organização.

Já sobre a MP da liberdade econômica, em seus aspectos trabalhistas, foram discutidas mudanças como a carteira de trabalho eletrônica e o registro de ponto. Com relação a carteira de trabalho eletrônica, está previsto que serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção.

O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Além disso, os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

No que diz respeito ao registro de ponto, a proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento. Fica ainda permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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