Informe jurídico/ Cosin - Portaria autoriza novas atividades econômicas aos domingos e feriados

A portaria 604/2019 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de junho de 2019 dispõe sobre a inclusão de seis novas atividades econômicas no rol daquelas com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. As seguintes atividades industriais foram incluídas no anexo da referida portaria, ou seja, passaram a possuir autorização para funcionar aos domingos e feriados: 

1) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

2) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;

3) Indústria aeroespacial. Além da inclusão das atividades industriais acima elencadas, estão também inclusas as atividades de comércio em geral e estabelecimentos destinados ao turismo em geral no ramo de comércio e atividades de serviços de manutenção aeroespacial no ramo de transportes.

Desta forma, as empresas das atividades acima elencadas poderão utilizar-se do trabalho em domingos e em dias feriados, sem necessitar da expedição de autorização temporária para esse fim, mais uma flexibilização das normas trabalhistas que tem por objetivo, levantar a economia.

Mais informações com a Gerência Jurídica da FIEC através do telefone (85) 3421.5429.

Foto: Estadão Conteúdo

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