Assembleia aprova medida que altera lei do ICMS, ITCD, Contencioso e FEEF

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou no dia 30/5 a mensagem governamental nº 43/2019, que altera a  lei do ICMS, ITCD, Contencioso e FEEF. A matéria foi aprovada com seis emendas e agora segue para sanção ou veto do Governador. Cabe destacar que a FIEC sugeriu alteração no Art. 119 da lei do ICMS, que possibilitava a dispensa da lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias. A FIEC se posicionou contrária a essa previsão, que inicialmente estabelecia de forma ilimitada a oportunidade para o Poder Executivo dispensar o auto de infração em caso de descumprimento de obrigações diversas, para aplicação de multas, cancelamento de benefícios fiscais e cassação de regime especial para pagamento.

Com a alteração sugerida pela FIEC, acatada pelo o Governo e proposta pelo deputado Julio César(PPS) na emenda de nº 14, ficou delimitada em quais obrigações essa possibilidade ocorreria, não existindo autorização para inserção de novas obrigações por ato exclusivo do Executivo. Outra alteração proposta foi relacionada à Lei de Aprendizagem. A Emenda de nº 2 da Comissão de Infância e Adolescência da Assembléia, sugeria que as empresas que não se adequassem a Lei de Aprendizagem no prazo de um ano perderiam os seus benefícios fiscais. Nessa Emenda, o deputado Elmano Freitas (PT), um dos autores, se sensibilizou com o setor industrial e através dele, houve alteração da emenda, no sentido de não aplicar o disposto às empresas já beneficiadas, devendo ser aplicada apenas para quem receber benefícios após a publicação da lei e caso a empresa não cumpra o determinado, terá seis meses para se adequar.

Além desses assuntos, o Governo cobrará ICMS dos aplicativos de Delivery, caso estes não trabalhem com empresas que emitam Nota Fiscal; reduzirá a alíquota do ICMS para água mineral e água adicionada de sais, visando estender o selo fiscal para os demais recipientes; altera a Lei do Contencioso Administrativo, alterações relacionadas aos débitos do simples e intimação do auto de infração; permite a modalidade de lançamento por homologação quando o sujeito passivo tiver o dever de antecipar o pagamento do ITCD sem prévio exame da autoridade administrativa; e revoga dispositivo da Lei do FEEF, de modo a não mais anular definitivamente determinados incentivos fiscais de importância fundamental para o desenvolvimento industrial do Estado, nos casos de inadimplemento da contribuição para o Fundo durante três meses consecutivos ou não, como estava disposto na Lei.


Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Assuntos Legislativos da FIEC através do telefone 3421.4218.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
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