Blog do SESI - INSS pode processar a empresa pelo acidente de trabalho

O ordenamento jurídico brasileiro, no campo constitucional e legal, protege o trabalhador no sentido de lhe garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. Entretanto, a ocorrência de um acidente de trabalho nunca é totalmente descartada, surgindo,então, a necessidade de haver regramento específico, a fim de reparar os eventuais prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer em razão do aludido acidente. Além de todas as formas de reparação previstas em favor do acidentado, a legislação federal estabelece a possibilidade de se buscar o ressarcimento dos prejuízos causados às contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de pagamento de benefícios ao segurado acidentado ou a seus dependentes.

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