Informe jurídico: Portaria põe fim a vedação de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do PAT

Foi publicado no dia 14 de maio de 2019 no Diário Oficial da União, a Portaria 213/19, do ministro da Economia, que “revoga a Portaria 1.287/17, do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho”. A Portaria 1.287/17 trouxe em seu bojo a proibição de que as empresas prestadoras de serviços de cartões alimentação e refeição cobrassem taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador. Esta nova portaria, de autoria do ministro Paulo Guedes, além de revogar totalmente a Portaria 1.287/17, torna nulo todos os efeitos produzidos em seu âmbito, entrando em vigor na data de sua publicação (14/05/2019).

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