Blog do SESI - Mudança no prazo de realização do exame médico demissional

A Portaria nº 1.031/2018, do então Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 10 de dezembro de 2018 introduziu uma importante mudança no texto da Norma Regulamentadora nº 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato. Ademais, importante acrescentar que a redação expressa na portaria mantém a orientação de que o exame demissional pode ser dispensado de realização caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4; e há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.

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