Tarifa branca pode reduzir custos para pequenas indústrias

Desde 1º de janeiro de 2019, a opção pela tarifa branca está disponível para quem consome mais de 250 kWh/mês. A modalidade beneficia pequenas indústrias (unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, denominadas pelas concessionárias de Grupo B) com a redução de custos. Nessa opção, o valor da energia varia conforme o dia e o horário do consumo.

A tarifa branca tem, nos dias úteis, três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.

No horário de ponta, o custo da energia é maior. De acordo com o Núcleo de Energia da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), se a empresa adotar hábitos que priorizem o uso da energia no horário fora de ponta (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), poderá reduzir custos. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade

Entretanto, caso não haja um controle adequado, a despesa total poderá ser maior. A tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. O Núcleo ressalta que o consumidor pode solicitar, a qualquer momento, o regresso à modalidade de tarifa convencional, devendo a distribuidora providenciá-la em até 30 dias. Porém, só poderá solicitar uma nova adesão à tarifa branca após 180 dias do retorno à convencional.

Por isso, o Núcleo de Energia alerta que a empresa, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

De acordo com o Núcleo, considerando as tarifas atuais de energia elétrica para o Ceará, definidas pela Resolução Homologatória nº 2.223 da Aneel, de 18 de abril de 2017, a energia no horário intermediário da tarifa branca custa cerca de 26% mais caro que a atual tarifa convencional, enquanto a energia do horário de ponta custa mais que o dobro do preço da atual tarifa convencional. Por outro lado, a energia no horário fora de ponta custa cerca de 22% menos que o preço da atual tarifa convencional.

O Núcleo de Energia mostra, abaixo, os valores da tarifa branca para orientar as indústrias:
• Horário Ponta (dias úteis, das 17:30 às 20:30h) = 1,50 R$/kWh
• Horário Intermediário (dias úteis, das 16:30 às 17:30h e das 20:30 às 21:30h) = 0,92 R$/kWh
• Horário Fora Ponta (dias úteis, das 21:30 às 16:30h), e quaisquer horários aos Sábados, Domingos e Feriados = 0,74R$/kWh

Saiba mais
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou a tarifa branca para estabelecer preços distintos para consumo considerando estimativas dos custos para o fornecimento da energia. Horários com maior consumo dos usuários exigem investimentos para ampliar a capacidade das redes elétricas e, por isso, tendem a ter os custos mais elevados do que noutros horários de menor consumo.

A possibilidade de adesão à tarifa branca segue um cronograma específico. Em 2018, a adesão somente poderia ser feita para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh. Em 2020, estará disponível para todas as unidades consumidoras. Outras informações no SITE da Aneel. 

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