Informe Jurídico - Importantes decisões em 2018

O ano de 2018 foi marcado por importantes decisões em matéria tributária no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentre essas, a Gerência Jurídica do Sistema FIEC destaca como principais:

a)   Definição do conceito de insumo para créditos de PIS e COFINS

Os ministros da 1ª Seção da Corte definiram que o conceito de insumo, que permite a tomada de créditos de PIS e Cofins, é determinado pelo critério da essencialidade e da relevância.

b)   Reconhecimento de crime pelo não-recolhimento de ICMS, ainda que declarado pelo contribuinte

A 3ª Seção do STJ decidiu, em agosto de 2018, que é crime não recolher o ICMS em operações próprias, ainda que o valor devido tenha sido declarado às secretarias estaduais de Fazenda. Trata-se de decisão bastante polêmica, que ainda será apreciada em recurso ao STF.

c)    Início da contagem do prazo para prescrição intercorrente

Por maioria, os ministros da 1ª Seção do STJ determinaram que o Judiciário não precisa proferir uma decisão que suspenda o processo por um ano para que a Fazenda se movimente para encontrar bens do devedor. Segundo a tese vencedora, o prazo começa a ser contado automaticamente caso não sejam localizados bens para penhora".

Mais informações podem ser obtidas na Gerência Jurídica da FIEC, através do telefone 3421.5430.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
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