Sindquímica consegue liminar contra aumento das taxas municipais de Fortaleza

O juiz Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar favorável ao Sindicato das Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Destilação e Refinação de Petróleo No Estado do Ceará (Sindquímica), contra o aumento promovido nas taxas municipais de Fortaleza. A decisão determina a "suspensão da exigibilidade das Taxas de Licença de Localização e Funcionamento e de Licença Sanitária até o julgamento final da demanda, assim como os respectivos consectários, como a abstenção de autuação da impetrante por suposta ausência de alvará de funcionamento vigente e a privação de prática de atos tendentes a promover a cobrança das referidas taxas".

Ressalte-se ainda que a decisão tem "eficácia circunscrita aos filiados do sindicato, ora substituto processual, sediados na cidade de Fortaleza/CE, até mesmo porque a causa de pedir traduz-se em  questionamento de lei do citado município". É importante destacar que não há necessidade de depósito judicial de qualquer valor, estando a cobrança das Taxas de Licença de Localização e Funcionamento e de Licença Sanitária suspensa até o julgamento final do processo. 

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