Informe jurídico - Decisão do TST abre espaço para a aplicação da TR aos processos trabalhistas

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Acórdão do processo TST-RR-10260-88.2016.5.15.0146, publicado no dia 1 de novembro de 2018, decidiu que a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), como índice de atualização dos débitos trabalhistas, somente se dará entre 25 de março de 2015 e 10 de novembro de 2017. No período anterior a 24 de março de 2015 e posterior a 11 de novembro de 2017, a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

A decisão tem importante impacto vez que o entendimento anterior pacificado da Corte Trabalhista era de que a correção monetária deveria ser realizada pela TR até 25 de março de 2015 e, a partir dessa data, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), tendo em vista que o Pleno do TST, em 2015, definiu o IPCA-E como índice de correção dos valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas, fato que oneraria as empresas executadas, vez que a diferença entre a TR e o IPCA-E é significativa. A título de exemplo, no acumulado de 2017, a TR ficou em 0,59% e o IPCA-E em 2,93%.

Inobstante ainda caiba recurso da decisão e a questão ainda não esteja pacificada, a decisão da 4ª Turma do TST marca um novo capítulo na discussão e abre espaço para a aplicação da TR aos processos trabalhistas, a partir de 10 de novembro de 2017, que é mais vantajoso para as empresas.

 

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