Informe jurídico - Indústria de processamento de hortaliças, legumes e frutas poderá trabalhar aos domingos e feriados

Através do Decreto nº. 9.513/2018, publicado no Diário Oficial da União em 28/9/2018, a atividade industrial de processamento de hortaliças, legumes e frutas foi incluída no rol de atividades que possui autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados. Referido rol de atividades industriais representa aquelas que têm necessidades técnicas que tornam indispensáveis a continuidade do trabalho face ao interesse público ou à peculiaridade da atividade ou do local onde tais atividades forem exercidas. Desta forma, tem-se um importante avanço em prol da eficiência e da produtividade de setores que realizam referida atividade industrial.

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